Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Requerimento - (1365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a regularização dos quiosques da Região Administrativa do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a regularização dos quiosques da Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações sobre a regularização dos quiosques localizados na Região Administrativa do Guará.
Faz-se oportuno esclarecer que as referidas informações se fazem necessárias ante ao fato de que um grupo de quiosqueiros procurou este parlamentar, pois anseiam pela pronta regularização.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito informações sobre a regularização dos quiosques localizados na Região Administrativa do Guará.
"Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:35:53 -
Indicação - (1376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, A CONSTRUÇÃO DE FEIRA PERMANENTE NO SETOR DE CHÁCARAS LÚCIO COSTA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ- RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria De Estado De Infraestrutura E Serviços Públicos Do Distrito Federal, a construção de feira permanente no Setor De Chácaras Lúcio Costa, na Região Administrativa Do Guará- Ra X.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões,
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2021, às 20:52:01 -
Projeto de Decreto Legislativo - (1359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Revoga o item 4 da letra F e o item 4 da letra G do Anexo único do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que determina a distância de 1,5 metro entre as carteiras, cadeiras e mesas das escolas, universidades e faculdades das redes pública e privada.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o item 4 da letra F do Anexo único do Decreto nº 40.939, de 02 de 02 de julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto 40.939 de 02 de julho de 2020 determinou que haja distância de 1,5 metro entre carteiras, cadeiras e mesas dos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada.
O distanciamento determinado pelo decreto carece de quaisquer evidências de que tal distanciamento é eficaz e vai em sentido contrário às orientações da OMS e do Ministério da Saúde, que determinam o distanciamento de 1 metro, disponíveis em:
- Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais as escolas de Educação Básica (Ministério da Educação – outubro de 2020. Disponível em:https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/GuiaderetornodasAtividadesPresenciaisnaEducaoBsica.pdf
- Considerações para medidas de saúde pública relacionadas à escola no contexto da Covid-19 (OMS-setembro de 2020. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/considerations-for-school-related-public-health-measures-in-the-context-of-covid-19
- Orientações para Retomada Segura das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica no Contexto da Pandemia da COVID19, disponível em:https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2020/September/18/doc-orientador-para-retomada-segura-das-escolas-no-contexto-da-covid-19.pdf?
A COVID-19 pouco afetou as crianças e adolescentes. São o grupo que menos sofreu consequências físicas da doença gerada pelo vírus. No entanto, o estado de pandemia, afetou o grupo escolar com doenças psicológicas e psiquiátricas, fruto da exposição excessiva à telas, do distanciamento social, da mudança repentina de rotina sem preparo, entre outras.
É inegável que as consequências geradas às crianças e adolescentes trará problemas ainda mais difíceis de serem geridos no débil sistema de saúde, com consequências em toda a sociedade.
Ademais, há de respeitar as liberdades individuais e a liberdade econômica da sociedade. Aqueles que optam pelo sistema remoto de ensino, tem suas razões para isso, bem como aqueles que optam pelo sistema presencial.
Neste sentido, o sistema presencial não pode ser inviabilizado, por um distanciamento que não comporta o número de alunos ideal e prejudica o equilíbrio econômico dos estabelecimentos de ensino, gerando ainda mais dívidas, desemprego, não pagamento de imposto, entre outras consequências já conhecida geradas por uma crise econômica.
Sendo assim, não há sentido que esse distanciamento mínimo seja determinado por decreto, política pública implementada, sem evidências mínimas, que inviabilizam o desenvolvimento da sociedade e da economia, devendo ser tais dispositivos imediatamente revogados.
Por todo exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste projeto.
Sala das sessões, em de de 2021.
Júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 19:05:32 -
Ofício - 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (1353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Ofício Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy - Gab 23)
À Secretaria Legislativa - SELEG
Prezados,
Em relação à comunicação recebida por este Gabinete, informo que o objeto da proposição cadastrada (Projeto de Lei nº 1731/2021) não está contemplado por Legislação existente, em especial pela Lei nº 3.520/2005, que institui a meia-entrada para os estudantes das escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
Em conformidade com o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a todos o direito à igualdade, o Projeto de Lei 1731/2021 pretende universalizar o benefício da meia-entrada no Distrito Federal ao instituí-la para autônomos, pintores, faxineiros, secretários, engenheiros, agricultores, padeiros, zeladores, babás, balconistas, carteiros, cabeleireiros, confeiteiros, cozinheiros, eletricistas, embaladores, estoquistas, estagiários, esteticistas, estilistas, artistas, fotógrafos, fisioterapeutas, garçons, garis, instaladores, instrutores, jardineiros, locutores, manobristas, maquiadores, motoboys, marceneiros, pescadores, paisagistas, programadores, recepcionistas, redatores, serralheiros, tesoureiros, vendedores, vigilantes, vitrinistas, veterinários, enfermeiros, policiais e demais profissões, bem como aos cidadãos naturais e resistentes no Distrito Federal e a seus dependentes.
Em contraposição, a Lei distrital nº 3.520/2005 contribui para a criação de um injusto e excludente sistema de meia-entrada, que privilegia de forma irrestrita um grupo de pessoas, sem distinção social. Por todo o exposto, solicito a retomada da tramitação do projeto de lei nº 1.731/2021, que “Institui a meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer e dá outras providências”
Cordialmente,
JÚLIA LUCY (NOVO)
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 18:43:03 -
Requerimento - (1358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP sobre o andamento do processo de regularização do Setor Habitacional Bernardo SAYÃO, localizado na Região Administrativa do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, sobre o andamento do processo de regularização do Setor Habitacional Bernardo SAYÃO, localizado na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações acerca do andamento do processo de regularização do Setor Habitacional Bernardo SAYÃO, localizado na Região Administrativa do Guará.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que as referidas informações se fazem necessárias ante ao fato de que este parlamentar tem acompanhado de perto o referido processo em representação aos interesses da coletividade local que anseia pela pronta regularização do Setor.
Além disso, importante mencionar que a partir da regularização, os prestadores de serviços poderão investir naquela área, a fim de diminuir os riscos à saúde pública e a poluição ambiental generalizada.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito o real andamento do processo de regularização do Setor Habitacinal Bernardo Sayão.
“Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:33:59 -
Requerimento - (1361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a regularização dos lotes do Polo de Moda, localizados na Região Administrativa do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a regularização dos lotes do Polo de Moda, localizados na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações sobre a regularização dos lotes do Polo de Moda, localizados na Região Administrativa do Guará.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que as referidas informações se fazem necessárias ante ao fato de que os moradores e comerciantes daquele setor procuraram este parlamentar com o intuito de obter maiores informações acerca do tema ora exposto.
Além disso, faz-se importante mencionar que a partir da regularização, os prestadores de serviços poderão investir naquela área, a fim de diminuir os riscos à saúde pública e a poluição ambiental generalizada.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito informações sobre a regularização dos lotes do Polo de Moda, localizados na Região Administrativa do Guará.
"Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:34:29 -
Despacho - 2 - GMD - (1357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004477/2021-79, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:50:27 -
Despacho - 2 - GMD - (1352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004472/2021-46, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:37:20 -
Despacho - 2 - GMD - (1356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004476/2021-24, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:47:29 -
Despacho - 2 - GMD - (1354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004473/2021-91, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:42:02 -
Despacho - 2 - GMD - (1355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004458/2021-42, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 18:45:02 -
Requerimento - (1335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Diretor Presidente do IGESDF acerca do Contrato de Locação de Imóvel nº 090/2019, em que figura como contratada a empresa CEPE Comércio Importação e Exportação de Alimentos LTDA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido ao Diretor Presidente do IGESDF as seguintes informações:
a) O IGESDF entabulou contrato de locação de imóvel com a Empresa CEPE Comércio Importação e Exportação de Alimentos LTDA, cujo nome fantasia é Comercial Perboni. Com efeito, o referido contrato envolve o aluguel de imóvel para alocar o Núcleo de Insumos Farmacêuticos, equipe de trabalho da Gerência de Insumos e Logística e implantação de Central de Operação Logística para atendimento às Unidades Assistenciais de Saúde do IGESDF, com capacidade para recebimento, armazenagem, transporte, fracionamento, unitarização, controle, embalagem, manuseio, dispensação e outros serviços vinculados à distribuição de medicamentos, materiais, equipamentos, bens e insumos para a saúde e mobiliários em geral. O valor mensal do aluguel é de R$ 288.226,89 (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos). Indaga-se: Foi a única proposta? Apenas esse imóvel era apto ao objeto do contrato? O valor do aluguel está em consonância com o mercado imobiliário?
b) A SES não teria imóvel próprio para ceder ao IGESDF, de modo que o instituto não tivesse que fazer frente ao referido custo? A Secretaria chegou a ser consultada sobre a cessão de algum imóvel?
c) O nome fantasia da Empresa CEPE, dona do imóvel, é Comercial Perboni, que foi patrocinadora do leilão Amazonas Distrito Federal, realizado no dia 2.10.2019, em Brasília/DF. Outrossim, o sócio da referida empresa, Senhor Marcelo Perboni, foi um dos convidados do Governador Ibaneis Rocha, no leilão de gado nelore Ibaneis e convidados, realizado no último dia 5.2.2021, na cidade de Uberaba/MG. Diante da relação pretérita entre o Governador e a Empresa, há conflito de interesses, o que tornaria inválido o contrato entabulado? Em tempo, favor encaminhar o contrato em sua íntegra, bem como o processo de contratação, para fins de fiscalização e análise.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto obter informações acerca do aluguek de imóvel pelo IGESDF, localizado no Setor de Indústrias, por vultosos R$ 288.226,89 (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais, sendo o valor integral do aluguel, no período de 5 anos, R$ 17.293.613,40 (dezessete milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e treze reais e quarenta centavos).
Sucede que o processo de contratação é bastante controverso. Em primeiro lugar, o sítio eletrônico do IGESDF só divulga o extrato e não o contrato. Outrossim, sem o acesso ao processo de aluguel, não é possível saber se havia outra proposta, mais adequada, para o objeto contratado e nem se a SES teria algum imóvel para cessão. Por fim, o imóvel pertence à Comercial Perboni, empresa que patrocinou leilão em que o Governador Ibaneis Rocha participou como pecuarista, bem como foi convidado especial do Leilão Ibaneis e convidados, o que poderia ensejar eventual conflito de interesses.
Considerando a relação havida, e sem fazer qualquer juízo de valor, é preciso esclarecer se houve alguma interferência externa na escolha da empresa contratada, sobretudo para que não paire qualquer dúvida sobre a qualidade do gasto realizado pelo IGESDF, especialmente porque estamos em tempos de pandemia e de escassez de recursos públicos. Diante do exposto, exorto aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:05:01 -
Despacho - 2 - GMD - (1334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004469/2021-22, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 17:11:23 -
Despacho - 2 - GMD - (1337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO TCDF ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004451/2021-21, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 17:14:22 -
Indicação - (1286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e das Administrações Regionais da Estrutural, Águas Claras, Samambaia e Taguatinga, que procedam à reforma e manutenção de seus espaços públicos de lazer.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e das Administrações Regionais da Estrutural, Águas Claras, Samambaia e Taguatinga, que procedam à reforma e manutenção de seus espaços públicos de lazer.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito ao lazer, à saúde física e mental e à qualidade de vida da população das cidades de Águas Claras, Estrutural, Samambaia e Taguatinga, bem como visa a conservação dos bens públicos e, assim sendo, intenta resolver um problema que aflige os moradores dessas Regiões Administrativas: a falta de reforma e manutenção dos espaços públicos de lazer.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 08/02/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Moradores reclamam da falta de manutenção em parques públicos”, está difícil fazer atividades físicas em quadras e parques públicos da Estrutural, Águas Claras, Samambaia e Taguatinga, em razão da falta de manutenção dos locais.
Segundo a matéria jornalística, no Ponto de Encontro Comunitário, na Quadra 08, do Setor Leste da Estrutural, há placa pichada, capim que quase esconde as lixeiras, equipamentos com bancos estragados e outros totalmente inutilizados. Já na Quadra Coberta denuncia que os ferros do alambrado estão emaranhados, retorcidos e enferrujados e, também, há poças de água formadas pelas goteiras da cobertura.
Ainda, de acordo com o relato do Sr. Ronaldo Oliveira, que é líder comunitário da Estrutural, a quadra é muito importante para os jovens, crianças e adolescentes, visto que é a única quadra coberta na Estrutural, mas, quando chove, alaga; além disso, já não tem mais trave, alambrado ou iluminação para os jogos noturnos. Conforme o depoimento de moradora do local, que não se identificou, todo final de semana e, também, durante a semana, muitos jovens jogam no local, mas que, embora exista interesse da população na utilização do espaço, não há estrutura adequada.
Em Taguatinga, a reclamação dos moradores é de que o Ginásio do Taguaparque está fechado para o uso da população desde 2020. A Administração Regional de Taguatinga informou que o espaço público já passou por reparos e ainda necessita de manutenção na parte de iluminação, mas não informou a data para a reabertura. O Sr. Thales Marques, que jogava sempre no Ginásio do Taguaparque, aduziu que não é possível jogar no local, nem no Ginásio do DI, pois ambos estão em reformas. Já no muro as pichações estragam o grafite e no chão há muito lixo.
Em Águas Claras o problema é a falta de iluminação, em pelo menos 20 postes, há 03 semanas, segundo relato e imagens de morador do local. Por fim, em Samambaia, no Parque Três Meninas, além da sujeira, os moradores pleiteiam torneiras e bebedouros e, ainda, chuveiros, como no Parque da Cidade.
Em resposta, o Ibram informou que o Parque Três Meninas, em Samambaia, recebeu uma série de benfeitorias e que nessa semana dois novos abrigos para os bebedouros ficarão prontos e, também, que foi feita a pintura dos banheiros, sinalização na ciclovia e reparo na iluminação. Já no Parque de Águas Claras atestou que vai providenciar a troca das lâmpadas. A Administração da Estrutural disse que o projeto de reforma da quadra esportiva está em processo de licitação, mais ainda, que o ginásio passou por reparos e a iluminação está em fase final de manutenção. Finalmente, que a Administração de Taguatinga não informou sobre a reforma da quadra esportiva da Praça do DI.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de lazer e saúde, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores daquelas regiões administrativas.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito ao lazer e a saúde de seus administrados, bem como é seu dever cuidar da conservação dos bens públicos, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de fevereiro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 15:20:33 -
Requerimento - (1283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 28 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a proposta para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 28 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a proposta para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem atender reivindicação dos comerciantes do Polo de Modas do Guará, que anseiam pela melhoria do desenvolvimento urbano do setor.
Criado no ano de 2000 com o objetivo de atender segmentos de confecção e vestuário, o Polo de Modas, é um centro especializado, implantado pelo Pró-DF na Região Administrativa do Guará.
Quando foi difundido o Polo de Modas, a perspectiva dos empresários era de que estava se criando ali um espaço onde eles pudessem se instalar e produzir com apoio a ajuda do programa de financiamento do Pró-DF. em 2003, porém, nem um terço do espaço havia sido ocupado e problemas de infraestrutura espantavam clientes. Hoje há asfalto e saneamento básico, mas a sensação de abandono ainda existe. Outra promessa era a expectativa de que o setor movimentaria cerca de R$ 35 milhões por mês, mas nem metade desse valor foi alcançado até hoje.
O Polo de Modas é um projeto grandioso, gera grande produtividade e economia para o Distrito Federal, porém, os empresários deste setor carecem de capacitação profissional, sinalização de onde as empresas se encontram e suas especialidades, entre outras necessidades para que um real desenvolvimento aconteça.
O local, que deveria ter sido estabelecido como centro de desenvolvimento econômico, tornou-se uma área de especulação imobiliária, onde em vez de comércio e indústrias, são encontradas inúmeras quitinetes.
Por meio do programa de fomento à indústria do governo do Distrito Federal (Pró-DF), vários empresários receberam lotes no setor por 10% do valor original para fomentar a área. “O Polo de Modas é um problema antigo, que se trata do uso indevido da área. Esse assunto vem se arrastando há anos.
Por fim, o Polo de Modas do Guará II, previsto para comércio, foi alterado e hoje já abriga prédios de apartamentos. Para regularizar a situação, já consolidada, pretende-se estabelecer que todo o pavimento térreo seja restrito às atividades comerciais e de prestação de serviços. Nos demais pavimentos, deverá ser permitido o uso residencial multifamiliar, com unidades domiciliares do tipo apartamento conjugado.
Já para as novas áreas a serem ofertadas para habitação, a ideia é inovar e flexibilizar por meio da implementação de novos parâmetros urbanísticos.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:32:05 -
Projeto de Lei - (1287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Dispõe sobre penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas por infração à plano de imunização nacional ou distrital.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei disciplina as penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas por infração à plano de imunização nacional ou distrital.
§ 1° Considera-se infração à medida de imunização, entre outras:
a) Infringir ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, sua operacionalização;
b) Desviar, confiscar ou subtrair qualquer bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, relacionados à plano de imunização nacional ou distrital; e
c) Valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, desobedecer à ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano de imunização nacional ou distrital.
§ 2° São passíveis de penalização:
a) o agente público, direta ou indiretamente envolvido;
b) a pessoa imunizada ou seu representante legal; e
c) terceiros em conluio.
Art. 2º As sanções previstas nesta lei são impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º Comprovada a infração do agente público, conforme previsto na alínea a do § 1º do artigo 1º, aplica-se multa de até R$ 50.000,00.
§ 2º Comprovada a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal, conforme previsto no art. 1°, parágrafo único, alínea “b”, aplica-se multa de até R$ 100.000,00.
§ 3º Se o imunizado for agente público, a multa é o dobro da prevista no § 2º deste artigo.
§ 4º Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 3º, o agente público deve ser afastado preventivamente de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado.
§ 5º Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 3º, sendo o agente público detentor de mandato eletivo, este deve ser afastado de suas funções, observada a legislação correlata.
§ 6º O disposto nesta Lei não impede a responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 3º As penalidades previstas nesta lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo a regulamentação esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O início da vacinação em massa da população brasileira, decorrente da pandemia do Covid-19, desencadeou uma séria de transgressões e violações dos planos de imunização estabelecidos.
Nesse sentido, tendo em vista o caráter primordial da vacina para os grupos prioritários, urgem medidas enérgicas do Poder Público no sentido de coibir práticas e condutas criminosas.
É certo que a aplicação de penalidades e medidas administrativas - que poderão chegar a R$ 200 mil -, refrearão esse ímpeto insidioso desses indivíduos abjetos. Vale ressaltar que vários Entes da federação, incluindo-se a União, já se mobilizam no mesmo sentido.
Cônscios das reiteradas notícias nesse sentido, inclusive com casos identificados pela própria Comissão de Acompanhamento da Vacinação desta Casa de Leis, devemos aprovar a presente proposição com a urgência que se faz necessária.
Júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 18:18:43 -
Projeto de Decreto Legislativo - (1290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Homologa o Convênio ICMS n° 133, de 29 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS n° 133, de 29 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 329ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o Convênio ICMS n° 133, de 29 de outubro de 2020 que prorroga até 31 de março de 2021 as disposições contidas, especificamente nos de convênios ICMS nº 104/89 e nº 47/98, que concedem benefícios fiscais.
Importante ressaltar que os convênios ICMS editados pelo CONFAZ que autorizem a criação ou ampliação de benefício ou incentivo fiscal só produzem efeitos no Distrito Federal após homologação pela CLDF, por meio de decreto legislativo (art. 135, § 5°, VII, e § 6°, da LODF).
O Convênio ICMS n° 104, de 24 de outubro de 1989, dispõe que ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS no recebimento de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
O Convênio ICMS n° 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, sendo eles: a saída de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo de estabelecimento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária; relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual, pela EMBRAPA, de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo; e a remessa de animais para a EMBRAPA para fins de inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, observados os mecanismos de controle estabelecidos na legislação das unidades federadas.
Assim, e com esteio no art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, roga-se o auxílio dos Nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:32:38 -
Moção - (1288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Sub- Tenente Rutênio (Rutênio Medeiros Brito) Matricula n. 1405743, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento da ocorrência n. 2021021400202768 em que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Sub- Tenente Rutênio (Rutênio Medeiros Brito) Matricula n. 1405743, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento da ocorrência n. 2021021400202768 que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear Sub-Tenente Rutênio, que junto com sua equipe da Guarnição do 19º GBM - Candangolândia, demonstraram o comprometimento com a profissão, durante atendimento à ocorrência que culminou com o salvamento de duas pessoas e três cachorros que ficaram ilhados após tromba d´água na região do Parque Way, demostrando todo o profissionalismo e coragem compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir resgatar as vítimas de um caso fortuito.
O fato ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2021, por volta das 21h37 a equipe da Guarnição do 19º GBM, foi acionada para o resgate do grupo. A operação de busca e salvamento durou aproximadamente quatro horas. Todos saíram ilesos do local por volta de 1h30 desta segunda-feira (15/2).
A atuação do bombeiro militar atesta o quanto é importante os inúmeros treinamentos que os militares do Corpo de Bombeiros recebem ao longo de suas carreiras e reforça o compromisso deles para com a sociedade e com os animais.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que se trata de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis. Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 16:26:45 -
Indicação - (1284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria do DF Legal, a retirada das grades instaladas na feira Central de Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria do DF Legal, a retirada das grades instaladas na feira Central de Ceilândia, RA IX.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação dos feirantes e da comunidade que destacaram os transtornos causados após a instalação das referidas grades. De acordo com os feirantes, as grades dificultam o acesso ao interior da feira, fazendo com que os frequentadores tenham que dar uma longa volta para fazer suas compras. Segundo os comerciantes, o após o cercamento o local passou a ser chamado pejorativamente de CAJE de Ceilândia, em alusão ao antigo Centro de Atendimento Juvenil Especializado. Outro transtorno refere-se a aglomeração para adentrar no espaço, indo na contramão do que preconizam as autoridades de saúde pública neste período de pandemia.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 14:19:34 -
Despacho - 2 - SACP - (1281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 18/02/2021, às 13:37:42 -
Despacho - 2 - SACP - (1279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
diogo da matta
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 18/02/2021, às 13:18:36 -
Despacho - 2 - SACP - (1280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
DIOGO DA MATTA GARCIA
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 18/02/2021, às 13:28:13 -
Requerimento - (1271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 08 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a regularização do Setor Habitacional Bernardo Sayão, na Região Administrativa do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 08 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a regularização do Setor Habitacional Bernardo Sayão, na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Regularizar significa corrigir, colocar as coisas em ordem, deixar tudo dentro dos limites impostos pelos regulamentos. Assim, esta audiência pública servirá para resolver as questões referentes ao meio ambiente, à urbanização e à legalização dos terrenos do Setor Habitacional Bernardo Sayão.
O SHBS está situado dentro da bacia hidrográfica do Lago Paranoá, oficialmente inserido nas Regiões Administrativas do Núcleo Bandeirante e Guará.
Para realização dos serviços de infraestrutura, o Setor Habitacional Bernardo Sayão foi dividido em cinco lotes. Após a licitação, realizada em 2015, a obra teve início pelo Lote 2, em outubro de 2018, antes de ser paralisada novamente. Diversos imbróglios jurídicos marcaram o processo de execução. Desde 2019 a Secretaria de Obras tem trabalhado com afinco para encontrar soluções para obras com serviços suspensos ou paralisados devido à má condução das ações em gestões anteriores.
Retomadas em julho de 2019, as obras de infraestrutura nos lotes 1, 2 e 3 do Setor Habitacional Bernardo Sayão, no Guará, continuam em andamento mesmo durante o período chuvoso. No lote 1, as obras de drenagem e pavimentação estão à todo vapor. Serviço com orçamento de R$ 10,5 milhões.
Já no lote 2, as obras de drenagem e pavimentação alcançaram 65% de execução. No momento, a empresa responsável pelas obras concentra seus esforços na adequação do projeto da lagoa de detenção e acabamentos. Obra com orçamento de R$ 11,5 milhões. 2020.
Até o momento, no Lote 2, foram executados 52,52% dos 3,3 quilômetros de drenagem e 52,38% dos serviços de pavimentação previstos. O investimento no Lote 2 é de R$ 7.789.188,46, com previsão de conclusão em janeiro de 2021. Já no Lote 3 do setor habitacional, 83% dos 3,6 quilômetros de drenagem e 26,82% da pavimentação já foram executados. Neste caso, trata-se de um investimento de R$ 13.329.808,95.
No lote 3 os serviços estão mais adiantados. Por lá, 75% dos serviços de drenagem e pavimentação foram concluídos. Obra com orçamento de R$ 16 milhões.
Os lotes 4 e 5 já estão licitados e contratados, com previsão de início das obras para agosto de 2020. O lote 4 tem o orçamento de R$ 14 milhões, já o lote 5 tem uma previsão de custar R$ 13,6 milhões.
Parte dos R$ 56 milhões investidos nas obras da região tem origem nos cofres da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). “Os recursos arrecadados com venda de terrenos pela Terracap se transformam em obras e realizações que melhoram a vida da população em todo o DF, como o investimento em infraestrutura e tecnologia.
As obras haviam sido suspensas em função de alterações no projeto executivo, com os transtornos ocasionados pela realização de obras em uma cidade já habitada e em funcionamento. No entanto, estamos buscando junto ao GDF conclusão dos serviços de forma acelerada, pois só assim será possível acabar com os problemas de poeira e alagamentos, assim como avançar na regularização do Setor.
Por fim, as obras de urbanização no Setor Habitacional Bernardo Sayão ou o novo Guará Park incluem a execução de 32 km de rede coletora de águas pluviais e 46 km de pavimentação asfáltica, calçadas e meios-fios, num investimento de mais de R$56 milhões. Os serviços tiveram início em 2017 e a previsão é de que sejam concluídos em 2021.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para findar o processo de regularização.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:30:12 -
Requerimento - (1272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca de autorização de pagamentos à Empresa Sanoli em desacordo com a ordem cronológica de pagamentos devidos pelo órgão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Quais as justificativas legais para a quebra da ordem cronológica de pagamentos da Secretaria de Estado de Saúde, em favor da empresa Sanoli, conforme requerimento formulado no bojo do processo SEI nº 00060-00296973/2020-72?
b) Havia fundadas razões de interesse público de modo a se quebrar a ordem de pagamentos?
c) A Secretaria autorizou o Fundo de Saúde a quebrar a ordem de pagamentos em outras hipóteses? Em caso positivo, quais? Qual a motivação? Favor enviar cópia de todos os processos da referida natureza a este parlamentar.
d) A Secretaria estabeleceu algum tipo de critério objetivo para a quebra da ordem cronológica ou isso se deu única e exclusivamente a partir do requerimento da Empresa Sanoli? Caso haja normativa específica, favor encaminhar na resposta ao presente requerimento.
e) Quais as razões jurídicas e fáticas para que dívidas relativas aos anos de 2018 e 2019 ainda não terem sido pagas à Sanoli, à época do requerimento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de procedimentos realizados pela Secretaria de Estado de Saúde acerca da quebra da ordem cronológica de pagamento de suas dívidas com fornecedores, especialmente após requerimento da Empresa Sanoli. Não obstante estarmos em momento de pandemia, em que os serviços de saúde precisam ser prestados de forma imediata, as regras legais não podem ser afastadas.
Recebi denúncias de que a Empresa Sanoli recebeu, fora da ordem cronológica, valores vultosos. Aproximadamente R$ 8.300.000 (oito milhões e trezentos mil reais) foram pagos, a partir de autorização concedida pelo então Secretário de Estado de Saúde, Francisco Araújo Filho, que foi preso na Operação Falso Negativo, sem que tal decisão viesse acompanhada de qualquer estudo de disponibilidade financeira ou ao menos de quaisquer critérios acerca de créditos tidos por preferenciais diante de outros, violando, em tese, os princípios insertos no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Vale dizer ainda que, do montante pago, havia dívida do ano de 2018, o que atesta diversos problemas que vêm sendo denunciados no bojo da administração da Secretaria de Saúde. Por outro lado, considerando que a administração pública deve ter uma previsibilidade de suas ações, sobretudo de sua administração financeira, é preciso saber se outros processos de quebra de ordem foram deferidos, sobretudo porque no bojo do processo relativo à Sanoli, há apenas menção a razões de de interesse público relevante, sem ao menos destacar quais seriam tais razões.
É importante observar que, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.784/99, aplicável no Distrito Federal por força da Lei nº 2.834/2001, a motivação é ínsita ao ato administrativo e, de acordo com o artigo 50 do diploma federal, deve ser clara, explícita e congruente, o que de fato não se verifica no bojo do processo outrora mencionado, tendo sido aprovado tão somente após requerimento formulado pela Empresa, por intermédio de seus advogados Janaína Leme, Fernanda Souto Pereira Valeriano Moreira e Caio César Vieira Rocha. Se assim não for, o ato é invalido e deveria ser desfeito. Uma vez que se trata de quantia alta e que faz diferença para toda a população, é preciso obter tais esclarecimentos.
Do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:06:35 -
Moção - (1269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Moção de apoio pela recomposição do orçamento do Sistema Único de Saúde do ano de 2021 ao patamar executado em 2020, por parte do Congresso Nacional.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste apoio pela recomposição do orçamento do Sistema Único de Saúde do ano de 2021 ao patamar executado em 2020, por parte do Congresso Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar apoio pela recomposição do orçamento do Sistema Único de Saúde do ano de 2021 ao patamar executado em 2020, por parte do Congresso Nacional.
O Congresso Nacional instalou no dia 10 de fevereiro a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), formada por deputados e senadores, para analisar o Orçamento de 2021. A previsão é de que a votação final no Congresso Nacional ocorra em 24 de março.
Sancionada no dia 31 de dezembro de 2020, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) teve perda de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS) em relação a 2020. É impossível manter o atendimento à população de forma digna esse ano sem esses recursos extras para a saúde.
Precisamos garantir que os parlamentares analisem e votem a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021, definindo para o Ministério da Saúde um piso emergencial enquanto um orçamento mínimo no valor de R$ 168,7 bilhões. O orçamento mínimo corresponde ao montante da LOA 2020 adicionados os créditos extraordinários e as variações anuais do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e da população idosa. Se esse recurso não existir, ensejará uma nova crise sanitária em nosso país.
É importante manifestações para garantir que o piso emergencial para o enfrentamento da pandemia seja mantido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021 retoma as regras da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congelou investimentos em saúde e demais áreas sociais até 2036, o que aprofunda o desfinanciamento progressivo do direito à saúde garantido na Constituição Federal de 1988. Já está demonstrado que houve perda de R$ 22,5 bilhões a partir de 2018 até 2020, quando as novas regras de cálculo do piso da EC 95/2016 passaram a valer. Os efeitos negativos da EC 95/2016 estão presentes no gasto em Saúde por pessoa, que caiu de R$ 594,00 (em 2017) para R$ 583,00 (em 2019). O cálculo em porcentagem da receita corrente líquida também caiu de 15,77% para 13,54%, e só estamos no terceiro ano posterior à aprovação deste dispositivo que vem prejudicando gravemente as políticas sociais.
Será ainda mais grave a situação de 2021 sem recursos suficientes para a aquisição de insumos e vacinas para toda a população brasileira e enfrentando o desabastecimento de oxigênio e de medicamentos em diversos estados. Há ainda a necessidade de atenuar a demanda reprimida de 2020, decorrente do adiamento de cirurgias eletivas e exames de maior complexidade, bem como das consequências da interrupção do tratamento de doenças crônicas.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu apoio a presente Moção.
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:18:52 -
Requerimento - (1277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 14 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a destinação e utilização do “Ginásio do Maxwell” na Região Administrativa do Guará – RA X.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 14 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a destinação e utilização do “Ginásio do Maxwell” na Região Administrativa do Guará – RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem para debater e estabelecer os critérios para a destinação e utilização do “Ginásio do Maxwell” na Região Administrativa do Guará – RA X.
Construído no início dos anos 2002, com autorização da Administração Regional do Guará na época, o ginásio de esportes do Maxwell pode virar mais um prédio abandonado na cidade. Ano passado, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que o lote fosse desocupado, ao entender que a construção em terreno público era ilegal. Este foi mais um dos motivos que levaram ao fechamento do colégio, fundado há mais de 40 anos como Compacto.
Após o fechamento do Maxwell o destino do ginásio ficou em aberto. E com a interdição do Ginásio do Cave, após a queda de uma árvore, a expectativa era que a estrutura pudesse ser usada pelo poder público para abrigar as atividades que eram desenvolvidas no ginásio. Porém, uma nova decisão do Tribunal de Contas pediu que o governo analisasse a possibilidade de regularizar o lote.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação então elaborou estudos técnicos e pareceres que indicam a possibilidade de futura regularização urbanística da área. Mas, a criação do lote não implica necessariamente na regularização da ocupação, tendo em vista, a necessidade de obediência à legislação aplicável. Se criado, o lote poderia ser vendido, com prioridade de compra para os atuais ocupantes. Ou seja, um novo lote pode ser criado para a regularização da invasão existente. Como o trâmite pode durar anos, o prédio continuará fechado por muito tempo.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para ordenar definitivamente o espaço público, possibilitando a destinação e utilização do ginásio.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:31:35 -
Emenda - 1 - GAB DEP ROOSEVELT - (1276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao PLC 73/2021, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das entidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.”
Acrescenta-se artigo, onde couber, ao PLC 75/2021, com a seguinte redação:
Art. xx Fica acrescido parágrafo ao art. 8º da Lei Complementar nº 882, de 02 de junho de 2014, renumerando os demais, com a seguinte redação:
"§2º Não se aplica o disposto nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, no processo de regularização disposto no caput deste artigo."
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que a doação dos terrenos dispostos na Lei Complementar nº 882, de 02 de junho de 2014, ocorreu há mais de 20 anos na maioria dos casos, e que ao longo desse tempo os beneficiados do programa habitacional podem ter mudado completamente o curso de suas vidas profissionais, não fazendo sentido impor regras de regularização que inviabilizam por completo a escrituração de suas casas, as quais construíram com muito suor e nelas residem nas últimas décadas.
As regras deveriam e foram cobradas à época das doações, não podendo exigir que a pessoa permaneça na mesma situação por mais de 20 anos. Seria o mesmo que condená-los a não buscarem empregos melhores, não crescerem profissionalmente e nem poderem evoluir patrimonialmente, um verdadeiro atentado ao direito de propriedade previsto na Constituição Federal, pois estão inviabilizados de escriturarem seus imóveis de direito por uma "falha legal".
Diante do exposto, visando garantir o princípio da isonomia àqueles que se esforçam para construir seus imóveis e que por ventura evoluíram profissionalmente ou patrimonialmente, apresentamos a presente emenda e esperamos o apoio dos nobres Deputados Distritais.
Sala das Sessões,
Brasília, 18 de fevereiro de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 12:40:27 -
Moção - (1268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Moção de apelo ao Ministério da Saúde para que haja descentralização imediata do orçamento da Saúde para os Estados e Municípios.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis se manifeste junto ao Ministério da Saúde para que haja descentralização imediata do orçamento da Saúde para os Estados e Municípios.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestação junto ao Ministério da Saúde para que haja descentralização imediata do orçamento da Saúde para os Estados e Municípios.
O Ministério da Saúde recebeu orçamento para a COVID-19 na ordem de R$ 43,7 bilhões e ainda conta com R$5,6 bilhões, que até o momento não foram empenhados, enquanto os Estados e Municípios estão sem orçamento para o combate a COVID-19.
Se faz necessário a descentralização imediata destes recursos para que os Estados e Municípios possam ampliar ações no combate à COVID-19, na perspectiva de redução do número de casos e de mortes.
O Brasil está hoje - 19/02/2021 com 10.081676 casos confirmados e 244.765 mortes, e o Distrito Federal com 288.229 casos confirmados e 4.738 mortes, e o que se observa é o aumento de casos e mortes a cada dia, atingindo principalmente as camadas mais pobres da população.
Percebe-se o agravamento da crise na saúde com objetivo claro do Governo Federal de privatizar o Sistema Único de Saúde contingenciando os recursos e assim dificultando a ação dos Estados e Municípios.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu apoio a presente Moção.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:19:13 -
Emenda - 1 - GAB DEP DELMASSO - (1273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Emenda aditiva Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso - Gab 04)
Ao PROJETO DE LEI nº 1.690 de 2021, que Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Acrescentam-se os incisos VI e VII ao art. 2° do Projeto de Lei n° 1.690/2021, com as seguintes redações:
Art. 2° ..................................................................
(....)
VI – Setor G Sul de Taguatinga; e
VII - Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADE's.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a inclusão dos referidos setores para fazerem parte do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:30:55 -
Despacho - 2 - SACP - (1278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Claudia shirozaki
téc. legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 18/02/2021, às 13:11:04 -
Despacho - 1 - SELEG - (1242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:17:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (1244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “e”, “h” e “i) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:26:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (1245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:28:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (1248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:43:33 -
Despacho - 1 - SELEG - (1246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:33:16
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